Oficiais condenados pelas mortes de Eldorado dos Carajás finalmente vão para prisão. Em Rondônia, oficial condenado pelo massacre de Corumbiara, perdeu patente de oficial da PM, porém continua mantendo o seu salário, apesar de condenado a 19 anos de prisão A informação é do site Tudorondonia.
O Diário Oficial do Estado publicou hoje o Decreto nº 16.721, que cassa o posto e a patente de oficial da Polícia Militar de Rondônia, do major Vitório Régis Mena Mendes. Mena Mendes, que foi o subcomandante do grupamento de policiais militares na chacina de Corumbiara, em 1995. O Decreto é assinado pelo governador Confúcio Moura. Mena Mendes perdeu a graduação de oficial, mas terá seus vencimentos da reserva remunerada preservados por decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. No massacre, morreram policias militares e vários sem-terras, na fazenda Santa Elina, em Corumbiara, divisa com o município de Cabixi.
O processo que julga a Perda de Patente de oficial do major Vitorino Mena Mendes está nas mãos da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Zelite Carneiro. Mena Mendes foi o subcomandante da desastrosa operação de desapropriação da Fazenda Santa Elina que culminou com a morte de 12 pessoas em agosto de 1995, episódio que ficou conhecido como o “Massacre de Corumbiara”.
Mena Mendes era capitão na época, e após ser promovido a major acabou sendo beneficiado pelo instituto da reserva remunerada como tenente-coronel. Mena Mendes foi condenado no ano 2000 a 19 anos de prisão pela morte das doze vítimas do massacre.
O Ministério Público foi autor do pedido da perda da patente bem como que declaração da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 23/2001 e a suspensão imediata de todo e qualquer pagamento dos proventos da reserva remunerada para a qual ele foi, segundo o MP, “indevidamente transferido”.
Na decisão dos desembargadores da 1ª Câmara, decidiram, por maioria, que apesar da gravidade do caso, o oficial teve uma vasta folha de serviços oferecidos ao Estado, e, desde sua condenação, nunca esteve envolvido em outra transgressão, no lapso temporal de 10 anos.
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