quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CRA aprova isenção de IPI para máquinas e equipamentos usados na agricultura familiar


COMISSÕES / AGRICULTURA

17/11/2011 - 11h54

CRA aprova isenção de IPI para máquinas e equipamentos usados na agricultura familiar

Insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura familiar poderão receber isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Por emenda do relator da matéria, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), também receberão isenção de IPI pneus novos para máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões que já sejam de propriedade dos beneficiários.
A isenção, determina o texto aprovado pela CRA, poderá ser utilizada apenas uma vez ao ano, a não ser que ocorra destruição completa ou roubo dos bens. Tal isenção poderá ser anulada se o bem adquirido com o benefício for alienado antes de dois anos, contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições exigidas. Ainda poderá ser anulada se houver comprovação de uso do bem em atividade diversa da que tiver justificado a obtenção do benefício.
O senador Sérgio Souza ressaltou em seu relatório, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que a automação é importante para a eficiência econômica do setor agropecuário, mesmo para as pequenas propriedades. A redução de impostos, destacou o relator, vai estimular o acesso a máquinas e equipamentos agrícolas e, assim, fortalecer a agricultura familiar, que repercutirá na diminuição dos preços dos alimentos.
De acordo com o projeto (PLS 395/11), o benefício será concedido a insumos e máquinas adquiridos por agricultor familiar camponês ou empreendedor familiar rural. Para isso, é necessário apresentação de um dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou Contrato de Arrendamento Rural, de Meação ou de Parceria Agrícola, ou escritura de proprietário rural, ou Certidão de Registro do Imóvel, devidamente registrado no cartório competente, ou a Concessão de Direito Real de Uso.
A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa , antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
Por Iara Farias Borges / Agência Senado

JUSTIFICATIVAS PARA O PROJETO

Muito embora não tenha o rendimento e a produtividade da agroindústria, a agricultura familiar camponesa continua tendo papel fundamental nas políticas agrícola, fundiária e de meio-ambiente do País. Nos últimos anos, o governo federal vem desenvolvendo importantes iniciativas em prol dos trabalhadores rurais e da economia familiar, mas elas se mostram insuficientes. Medidas econômicas adicionais precisam ser adotadas para que o homem simples do campo possa desenvolver as suas atividades, de forma a aumentar a produtividade, sem esgotar as terras que possui, investindo para recuperar as já desgastadas. Os benefícios fiscais que o nosso projeto contém visam exatamente reduzir os custos do investimento necessário para alcançar essas metas. A concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, veículos, tratores e caminhões novos para uso do pequeno agricultor nas suas atividades que se pretende autorizar, constitui medida efetiva para minorar as dificuldades de investimento do agricultor familiar.
A isenção estimulará os investimentos e contribuirá para o fortalecimento da produção familiar o que terá importantes reflexos na proteção ao meio ambiente, evitando o desmatamento com práticas de desenvolvimento sustentável.
A medida, pelo seu alcance, é ainda mais importante que a redução de IPI para a indústria automobilística e de eletrodomésticos, que, muitas vezes, polui muito mais, congestiona e não gera alimento. Estamos convictos de que o benefício dado para quem, em grande parte, alimenta o povo brasileiro gerará empregos, além de representar importante contribuição para proteger a natureza e interiorizar o desenvolvimento do Brasil.
Por acreditar que o presente Projeto de Lei contribui para preservar o meio ambiente e ampliar o desenvolvimento sustentável do Brasil, rogo apoio dos nobres Pares à Proposição.

Sala das Sessões,
Senadora ANA RITA

Sobre a Autora do Projeto



Nome civil: Ana Rita Esgario
partido / UF: PT / ES
naturalidade: Conceição do Castelo (ES)
endereço parlamentar: Ala Senador Filinto Müller - Gabinete 14
telefones: (61) 3303-1129 
FAX: (61) 3303-1974
correio eletrônico: ana.rita@senadora.gov.br


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