COMISSÕES
/ AGRICULTURA
17/11/2011
- 11h54
CRA
aprova isenção de IPI para máquinas e equipamentos usados na agricultura
familiar
Insumos, máquinas e equipamentos agrícolas,
veículos utilitários, tratores e caminhões novos destinados exclusivamente ao
uso na agricultura familiar poderão receber isenção de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da
senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão
de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Por emenda do relator da matéria, senador Sérgio
Souza (PMDB-PR), também receberão isenção de IPI pneus novos para
máquinas e equipamentos agrícolas, veículos utilitários, tratores e caminhões
que já sejam de propriedade dos beneficiários.
A isenção, determina o texto aprovado pela CRA,
poderá ser utilizada apenas uma vez ao ano, a não ser que ocorra destruição
completa ou roubo dos bens. Tal isenção poderá ser anulada se o bem adquirido
com o benefício for alienado antes de dois anos, contados da data de sua
aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições exigidas. Ainda poderá ser
anulada se houver comprovação de uso do bem em atividade diversa da que tiver
justificado a obtenção do benefício.
O senador Sérgio Souza ressaltou em seu relatório, lido
pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que a automação é importante para a
eficiência econômica do setor agropecuário, mesmo para as pequenas
propriedades. A redução de impostos, destacou o relator, vai estimular o acesso
a máquinas e equipamentos agrícolas e, assim, fortalecer a agricultura
familiar, que repercutirá na diminuição dos preços dos alimentos.
De acordo com o projeto (PLS 395/11), o
benefício será concedido a insumos e máquinas adquiridos por agricultor
familiar camponês ou empreendedor familiar rural. Para isso, é necessário
apresentação de um dos seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural (CCIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ou
Contrato de Arrendamento Rural, de Meação ou de Parceria Agrícola, ou escritura
de proprietário rural, ou Certidão de Registro do Imóvel, devidamente
registrado no cartório competente, ou a Concessão de Direito Real de Uso.
A matéria, agora, será examinada pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa , antes de ser encaminhada à
Câmara dos Deputados.
Por Iara Farias Borges / Agência Senado
Twitter: http://twitter.com/_sergiosouza
JUSTIFICATIVAS PARA O PROJETO
Muito embora não tenha o rendimento e a
produtividade da agroindústria, a agricultura familiar camponesa continua tendo
papel fundamental nas políticas agrícola, fundiária e de meio-ambiente do País.
Nos últimos anos, o governo federal vem desenvolvendo importantes iniciativas
em prol dos trabalhadores rurais e da economia familiar, mas elas se mostram
insuficientes. Medidas econômicas adicionais precisam ser adotadas para que o
homem simples do campo possa desenvolver as suas atividades, de forma a
aumentar a produtividade, sem esgotar as terras que possui, investindo para recuperar
as já desgastadas. Os benefícios fiscais que o nosso projeto contém visam exatamente
reduzir os custos do investimento necessário para alcançar essas metas. A
concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição
de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas, veículos, tratores e caminhões
novos para uso do pequeno agricultor nas suas atividades que se pretende autorizar,
constitui medida efetiva para minorar as dificuldades de investimento do agricultor
familiar.
A isenção estimulará os investimentos e
contribuirá para o fortalecimento da produção familiar o que terá importantes
reflexos na proteção ao meio ambiente, evitando o desmatamento com práticas de
desenvolvimento sustentável.
A medida, pelo seu alcance, é ainda mais
importante que a redução de IPI para a indústria automobilística e de
eletrodomésticos, que, muitas vezes, polui muito mais, congestiona e não gera
alimento. Estamos convictos de que o benefício dado para quem, em grande parte,
alimenta o povo brasileiro gerará empregos, além de representar importante
contribuição para proteger a natureza e interiorizar o desenvolvimento do
Brasil.
Por acreditar que o presente Projeto de Lei
contribui para preservar o meio ambiente e ampliar o desenvolvimento
sustentável do Brasil, rogo apoio dos nobres Pares à Proposição.
Sala das
Sessões,
Senadora
ANA RITA
Sobre a Autora do Projeto
Nome
civil: Ana Rita Esgario
partido
/ UF: PT / ES
naturalidade:
Conceição do Castelo (ES)
endereço
parlamentar: Ala Senador Filinto Müller - Gabinete 14
telefones:
(61) 3303-1129
FAX:
(61) 3303-1974
correio
eletrônico: ana.rita@senadora.gov.br
Para
saber mais sobre o Projeto Lei acesse:
Também poderá
acessar o link: http://www.sonoticias.com.br/agronoticias/mostra.php?id=47801
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