sábado, 10 de dezembro de 2011

Terceirização: TST proíbe contratação de OS’s


Importante e esclarecedora informação saiu no sítio RONDONIADINAMICA.COM sobre as terceirizações de OS’s que o Governo do PSDB tenta implantar em vários estados desta nação a exemplo do que ocorre aqui no Estado do Paraná, com a atual administração Beto Richa.

Publicada em 09/12/2011 - 14h26min / Autor: ALE-RO/Assessoria
Terceirização: TST proíbe contratação de OS’s.

As Lei 8080/90 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, e não de modo substitutivo como ocorre com as OS´s.


O presidente em exercício da Assembleia Legislativa se reuniu no começo da noite desta quinta-feira (8), com diretores do Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia (Sintraer), que apresentaram uma sugestão de proposta para o gerenciamento da saúde estadual.

"É isso que estou buscando, enquanto discutimos aqui na Casa a proposta do Governo de terceirização da saúde, através das OS: propostas alternativas viáveis para que a saúde do Estado saía desse caos em que se encontra", disse Hermínio.

A presidente do Sintraer, Mirtes Feitosa, disse que a entidade tem um projeto pronto para apresentar ao Governo, mas não tem conseguido uma audiência com o governador Confúcio Moura (PMDB). “Temos um projeto pronto, que consiste numa gestão de saúde pela tecnologia da comunicação e informação, reunindo profissionais de dentro da estrutura do Governo, em diferentes áreas, com o compromisso de gerenciar a saúde, de forma apartidária, visando a melhoria do setor”, disse Mirtes, que estava acompanhada do assessoria jurídico José Roberto de Castro e Maria Helena, economista e advogada.
Hermínio se mostrou favorável à proposta, que segundo ele é plausível de ser feita e que não traria nenhuma despesa extra ao Governo. "Não custaria nada ao governador receber e encampar a proposta, colocando um comitê gestor para cuidar da saúde e auxiliá-lo nesse desafio de melhorar o atendimento", observou.
Mirtes Feitosa, declarou que "o governador lançou o desafio dizendo que, quem tiver uma proposta para mudar a situação da saúde que o apresente. Nós temos uma proposta, ou melhor, um projeto concluído. Agora só resta ele nos receber para discutirmos em conjunto”.

Justiça proíbe contratação de OS

Durante o encontro, o deputado Hermínio e os sindicalistas discutiram a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou ao Estado de Santa Catarina a anulação da decisão judicial sobre a contratação de Organizações Sociais para administrar os serviços de saúde pública no Estado.
As contratações das OS´s inviabilizam vários direitos aos usuários do SUS. Servidores estaduais poderiam ser cedidos para as empresas privadas, assim como leitos e outras estruturas, apenas para gerar lucro e prejudicar o já precário atendimento aos usuários do SUS.
Além disso, as contratações pelas OS´s são sem concurso público e as compras de material ocorrem sem licitação. Até os servidores estaduais podem ser cedidos para a empresa privada. E o atendimento dos pacientes fica a critério da OS, podendo atender convênios privados e particulares.
"Como podemos comprovar, na grande maioria dos lugares em que foram repassadas unidades de saúde para as OS administrar, existem problemas e a justiça já começa a barrar essa decisão dos Governos de terceirizar a saúde, sem critério nenhum", completou Hermínio.
No estado do Mato Grosso uma decisão semelhante obrigou o estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano do Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande. Em São Paulo o Ministério Público entrou com ação civil pública contra a venda de leitos do SUS nos hospitais gerenciados por OS´s. Ou seja, em todo o país se discute a ilegalidade da transferência da saúde para as empresas privadas.
As Lei do SUS, n. 8080/90 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, e não de modo substitutivo como ocorre com as OS´s. No regime das Organizações Sociais, o governo entrega toda a administração, gestão de pessoal e compra de materiais para empresas de direito privado qualificadas como OS e o estado passa a ser apenas fiscalizador. A OS recebe financiamento público e ganha autonomia completa na gestão dos serviços. O mais grave é que a unidade que é transferida tornasse extinta.




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