quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ditadura violou direitos de 50 mil brasileiros. Todos os agentes da repressão terão de depor

Foto: Marcelo Camargo/ABr

Publicado em 26-Fev-2013

Balanço apresentado nesta 2ª feira (ontem) pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) indica que a ditadura violou direitos de cerca de 50 mil pessoas no Brasil, entre presos políticos, exilados e torturados, além de pessoas que perderam parentes - centenas, nas listas de desaparecidos - e outras que sofreram algum tipo de perseguição no período de 1964 a 1985.
O balanço foi apresentado no encontro da Comissão Nacional com representantes de Comissões da Verdade dos Estados. O número já era conhecido, calculava-se que chegaria a isto mesmo, só não tinha aparecido antes com essa precisão. É de se lamentar, entristece que o país e os brasileiros tenham passado por isso, mas no momento em que é divulgado, vem acompanhado, também, de uma boa notícia: a Comissão já identificou “várias dezenas” de integrantes da repressão - militares, policiais e até civis - que atuaram durante a ditadura e está intimando-os e vai convocar todos a depor para repor a verdade dos fatos.
Muitos já foram ouvidos, revelou a Comissão, e todos serão convocados a depor. No balanço divulgado ontem, durante a apresentação do grupo que trata da estrutura da repressão, o assessor que fez a explanação, Guaracy Mingardi, e uma das integrantes da CNV, Rosa Maria Cardoso da Cunha, falaram sobre a ação e números da repressão.

Todos serão convocados a depor
"Já identificamos várias dúzias - não foram duas ou três apenas - de membros da repressão. Com nome, RG e endereço", adiantou Mingardi.
De acordo com a Comissão, algumas dessas pessoas já foram ouvidas e outras ainda serão, inclusive por meio de convocação. Quem se recusar a comparecer pode ser processado por desobediência. Até agora já foram realizadas 40 oitivas pela comissão.
Em sua exposição durante a reunião, a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha -  advogada da presidenta Dilma Rousseff no início dos anos 70, quando ela estava presa em SP - coordenadora do grupo “Golpe Civil Militar de 1964” da Comissão, afirmou que os primeiros levantamentos sugerem que cerca de 50 mil pessoas foram presas em 1964, no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.
Ela lembrou, ainda, que os opositores do regime militar também eram presos em navios e estádios de futebol. Nos navios Raul Soares (na costa de Santos) e Almirante Alexandrino, cerca de 600 pessoas foram mantidas presas, em sua maioria sargentos e lideranças sindicais. Rosa citou o estádio Caio Martins, em Niterói, como um dos centros de detenção em massa da ditadura.

Um Estado sem limite repressivo
"O uso dessa violência permitiu ao regime militar construir o estatuto de um Estado sem limite repressivo. Com três consequências: inoculou a tortura como forma de interrogatório nos quarteis militares, a partir de 1964; fez da tortura força motriz da repressão praticada pelo Estado brasileiro até pelo menos 1976; possibilitou ao Estado executar atos considerados inéditos em nossa história política: a materialização de atos de tortura, assassinato, desaparecimento e sequestro", disse Rosa.
Outra atitude elogiável nos chega do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous. Ele cobra que os atos de tortura envolvendo crianças durante a ditadura militar sejam investigados. "Aos poucos, vão se revelando novos fatos que mostram que as barbaridades cometidas à época da ditadura tiveram requintes de crueldade, cuja dimensão não se sabia ou se pensava. Estamos descobrindo que nem as crianças escaparam da sanha assassina dos torturadores", avaliou Damous.
Na avaliação de Wadih Damous - indicado para presidir a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (ainda não instalada) -, o conhecimento sobre esses episódios é didático. "Os episódios agora revelados ensinam que a atitude de considerar fatos ocorridos na ditadura como página virada, condenados ao esquecimento, é equivocada. Todos devemos conhecer as circunstâncias e os autores desses atos e saber a mando de quem os praticaram para que nunca mais aconteçam. Essa é uma exigência da democracia brasileira", acentuou.

ADIADA POSSE DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE – PR


O governador Beto Richa adiou a posse dos sete integrantes da Comissão Estadual da Verdade, prevista inicialmente para 27/02/13 - quarta-feira. O adiamento deveu-se à impossibilidade da participação da Secretária da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes.

A posse deve ocorrer num prazo de três semanas. Fazem parte da Comissão Estadual da Verdade Luis Edson Fachin,Marcio Mauri Kieller Gonçalves, Neide de Azevedo Lima,Olympio de Sá Sotto Maior Neto, Pedro Rodolfo Bodê de Moraes,Ivete Maria Caribé da Rocha e Vera Karan de Chueiri.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Fórum Permanente, Contra os Erros do STF no Julgamento da AP 470: Pró Verdade e Justiça.


Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça.



Reunidos em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste documento sua plena adesão à criação deste Fórum.

Com o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa.

Pretendemos assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os réus.

- No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada "presunção da inocência" pela arbitrária "presunção de culpabilidade", cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida "teoria do domínio funcional do fato".

- No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo de crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário "dinheiro público" que, em momento algum se fez presente.

- No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de forma contundente os réus.

- No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia- empresarial, visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço.

- Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus substitutivo por considerá-lo "inadequado", justamente o emprego daquilo que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário.

- Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando afirma ser impróprio que - independentemente de quem seja o ministro -, quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e de juiz.

- Da mesma forma, ao não atentar que essa Corte recomenda enfaticamente a aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992.

- No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado "controle da convencionalidade", ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF, infelizmente, não tiveram.

Por tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a democracia nascida com a Constituição de 1988. Assim, e da forma como foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras conservadoras e arremedos supostamente constitucionais.


Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:

1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma "página virada" da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou pré-questionamento, sejam então devidamente apurados.

2. Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos termos do item 1 acima.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013


Cadastros já oficializados no Fórum

1- Blog Megacidadania - Rio de Janeiro
2 - Blog Xeque-Mate-Noticias - São Paulo
3 - Blog Educom - Rio de Janeiro
4- Núcleo José Dirceu - PT 
5 - Rio de Janeiro - Blog Porra Serra 
7 - Grupo Apoiamos Lula, agora é Dilma no Facebook e Orkut
- Joylce Dominguez - Rio de Janeiro 
8 - Blog Juntos Somos Fortes  - Espírito Santo - Fernanda Tardin
10 - Hilda Suzana Veiga Settineri - Rio Grande do Sul 
11- Saroba Settineri - Mato Grosso 
12- Blogue do Souza - Rio de Janeiro -Luiz Claudio Souza 
13- Blog Crabastos brasil   - Paraná
14- Blog CRABASTOS@ - Paraná
15- Blog Fiscais da Mídia – Brasil
16- Blog QuímicaDireito - João Luiz Marcelino da Silva - Campinas-SP
17- Delza Maria Frare Chamma
18- Maria Tereza Ribeiro Lopes e Navarro -  São José do Rio Pardo SP
19-Ricardo Alves de Andrade - Rio de Janeiro-RJ
20- Blog Consciência Politica Razao Social- Nanda Tardin –
21- João Mozart Magalhães Aguiar- Belo Horizonte – MG
22- Blog  Betinho Utopia - Betinho Duarte - MG - Ass. Comissão da Verdade da OAB/MG -Vice presidente , Ass. dos amigos do Memorial da Anistia Politica do Brasil
23-  Wagner Dias de Medeiros - RJ - coordenador do Núcleo de Turismo do PT/RJ 
24- Adaiane Zamonier - Votorantim – SP
25- Theófilo Rodrigues - cientista político. 1Zonal do Pt – RJ
26- Blog - A Justiceira de Esquerda - Lili Abreu - São Luis-Maranhão
27 -  Andrea Loparic - São Paulo –SP
28 - Maurício Queiroz - Cruzeiro do Sul - Acre (PC do B)
29  - Ricardo Carelli, advogado atuante no RJ e MG
30 - Gabriela Coelho Rabelo Amadeu - São Paulo-SP
31 - GLENDA CRISTINA DA COSTA - ARAGUARI-MG
32 -  Maria do Rosario Oliveira Blomqvist - Espírito Santo
33 - Eugenio Costa - Brejo da Madre de Deus – Pernambuco
34 - Sirley A. Lima – 
35  - Valmir Alves da Silva
36 - Marcia Moreira
37 - Jonas G. Barbosa de Carvalho 
38 -  Rita Candeu
39 - Antonio Carlos Pacheco

Você pode ser o próximo da lista...
Faça parte da história, não seja apenas figurante como o PIG quer.
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Mais informações em:

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Comunicado por la situación de los Presos/as Politicos/as de Bariloche‏



PRESOS POR LUTAR, A LUTA OS LIBERARÁ!
Solidariedade aos presos políticos
de Bariloche na Argentina!


Nós Organizações reunidas no 10º Encontro Latino Americano de Organizações Populares e Autônomas, realizado nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2013 no município de Viamão, realizamos este Ato Público em Solidariedade a uma dezena de lutadores sociais argentinos do Movimento Social e Cooperativo 1º de Maio, presos pelo Estado Argentino acusados de incitarem uma série de saques de alimentos e mercadorias no mês de dezembro de 2012 em Bariloche, Río Negro na Argentina.

Há mais de 10 anos esses militantes sociais vêm se mobilizando e buscando alternativas contra o desemprego e toda a classe de injustiças, repressão, precarização das condições de trabalho, assassinatos à juventude pobre, derivadas das políticas de clientelismo e assistencialismo, únicas respostas dos governos as demandas populares.  No dia 20 de dezembro, em mais de 40 cidades da Argentina, centenas de famílias pobres decidiram tomar com suas próprias mãos alimentos de grandes supermercados, dando um basta à fome causada pela indiferença dos governos aos reclamos de trabalho e melhores condições de vida. Uma série de companheiros(as) da Cooperativa 1º de Maio foram então acusados de incitarem os saques em Bariloche e presos. Junto com eles foram detido pessoas que participaram dos saques e outras que saíram as ruas em solidariedade exigindo a libertação desses lutadores.

Estes fatos estão inseridos em um contexto de criminalização do protesto e das mobilizações populares; de tentativa de desestruturar o trabalho daqueles que não se enquadram na lógica paternalista e clientelista dos governantes argentinos; e no processo de redução salarial e precarização das condições de trabalho para que as grandes empresas possam lucrar cada vez mais.

É por isso que saímos às ruas em Solidariedade, gritando:

Mão estendida aos companheiros! Punho cerrado aos inimigos!

Liberdade aos lutadores sociais do Movimento

Social e Cooperativo 1º de Maio!
10º ELAOPA, Rio Grande do Sul, Brasil – 2013


Sindicato Unico de Automoviles con Taximetro y Telefonistas – SUATT (Montevideo), Sindicato Bancario - Uruguay, Ateneo Santa Catalina (Montevideo), Ateneo Germinal (Montevideo), Ateneo "Pocho Rios " (Montevideo), Ateneo Carlos Molina (Montevideo), Ateneo del Cerro (Montevideo), Tendencia Wellington Galarza (metalurgicos de Uruguay), Cooperativa La Resistencia (Montevideo), Agrupación Liceos Populares (Montevideo), Plenaria Memoria y Justicia (Montevideo), Parinacota TV (Santiago, Chile), Organização Popular (RJ, Brasil), MNCR- Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Reciclavéis (Brasil), MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens (Brasil), MTD Pela Base (Movimento dos Trabalhadores Desempregados (RJ, Brasil), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – (RS, Brasil), MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores (Brasil), Vía Campesina (Brasil), MCP - Movimento das Comunidades Populares (Brasil), Quebrando Muros (PR, Brasil), Mães de Maio (Movimiento Madres de Mayo), Radio da Juventude (SP, Brasil), Base Popular (Brasil), Coletivo Anarquista Zumbi dos Palmares (AL, Brasil), Resistencia Popular (PE, Brasil), SinDUFFS Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul, Comuna Pachamama -MST- (RS, Brasil), Resistência Popular (RS, Brasil), Resistência Popular (SC, Brasil), Laboratorio de Medios Autonomos (Brasil), Cooperativa Cempal, Espaço Libertário Moinho Negro (RS, Brasil), Protopia, Coletivo Negada, Radio Livre Laberintos 107,7, ADUFFS Associação dos docentes da UFF (Brasil), Autonomos FC (Futbol Club), GEP (Grupos de Educacao Popular, Rio de Janeiro), Organizaçao Anarquista Terra e Liberdade (RJ)

Resistência Popular (AL, Brasil), Coletivo Mulheres Resistem (AL, Brasil), FOB - Federación de Organizaciones de Base (Argentina)

De acuerdo con la nueva Ley argentina Nº 26.032, cuyo texto se encuentra en:
http://infoleg.mecon.gov.ar/infolegInternet/anexos/105000-109999/107145/norma.htm,